30.6.09
DESAFIO SEBRAE: Fecilcam é 7º lugar em número de inscritos
Estou retomando as postagens no blog novamente após uma breve ausência devido a prioridades profissionais.
E o objetivo dessa postagem é disseminar a informação de que a Fecilcam é a 7º instituição de ensino, no Paraná, em número de inscrições.
Esse fato, em minha avaliação, é extremamente positivo pois, considerando que somos uma instituição de pequeno porte e considerando que temos, no Estado, instituições renomadas e de grande porte, ficarmos na 7ª colocação evidencia mais uma vez a força e a capacidade que temos em mobilizar nossos alunos para participar de atividades educativase formativas.
Por outro lado, esse fato evidencia também que nossos alunos tem motivação e vontade de participar e de aprender além dos domínios da sala de aula, o que demonstra, no geral, uma competência muito importante em termos profissionais: o de buscar o aprendizado.
Especificamente quero aqui parabenizar os alunos do curso de Ciências Contábeis que, atendendo aos meus incentivos e se prontificando a inscreverem-se, têm uma ótima participação nesta edição.
Abraços.
12.6.09
TESTEMUNHAS DE MIM MESMO, UM CONTADOR
O texto do Marcelo Silva, transcrito abaixo, é ao mesmo tempo criativo, bem-humorado e ácido quanto à abrangência da Lei 11.638.
Vamos refletir?
*Marcelo Henrique da Silva – Junho/2009
Aprendi que estou errado, o que já um bom começo. Aprendi que o padrão contábil da Lei 11.638 é aplicável a todas as empresas brasileiras, grandes, pequenas, médias, micros, mínimas, nanicas, nanonanicas, todas, indistintamente. Aprendi num curso chapa-branca, mas não deixa de ser um curso. Tenho o certificado, posso provar que aprendi. Aprendi que esse padrão contábil é aplicado do Oiapoque ao Chuí. Da Petrobras ao postinho de gasolina ali na vila esperança; da Vale (do Rio Doce) a Pedreira do seu Zé; da Casas Bahia a Lojinha do Nagib, no Camelódromo. Aprendi que não adianta pensar diferente, pois assim estar-se-á errado, não pode. Aqueles que pensam ao contrário são irresponsáveis, não sabem o que falam, seus fundamentos são subfundamentos, de segundo nível, descartáveis, servem para risos e não merecem qualquer respeito. Uma contracultura. Aprendi, ainda bem! Esses subfundamentos não se sustentam aos saberes jusfilosóficos dos Diplomatas dos Saberes, este sim os senhores das explicações. Esses, os Diplomatas, representam, apresentam e explicam o pensamento correto, o único possível. Aprendi, ainda bem! Na verdade não entendi o motivo de estar obrigado a levar calculadora no curso, nem usei. Mas constava do programa "trazer calculadora simples". Sempre ouvi dizer que contabilidade não era ciência exata, mas ... peraí ... se mandaram levar tenho que levar, não posso questionar, pensar diferente. Poderia ser multado? Bem, se os patrocinadores dos Diplomatas mandaram, eu obedeço! Realmente, posso ser multado pelo fiscal-delegado se estiver sem calculadora. Seja como for, levei calculadora, mas não usei, ainda bem, pois pra mim matemática faz parte das ciências ocultas. Acho que ela, a calculadora, era um passaporte pra entrar da sala, pra fazer parte do grupo daqueles que sabem o que fazer, Doutores da Lei. Mas não entendo a calculadora num curso pra explicar leis. Entrei, e aprendi muita coisa, ainda bem! Acabou o curso. Sai aliviado e importante, aprendi que o norte da Lei 11.638 é a essência sobre a forma, e que não posso contabilizar leasing como contabilizava antes. Aprendi que tenho que imobilizar. Achei legal. Ouvi dizer que faz tempo que era pra fazer assim, que há uma resolução dizendo pra fazer assim. Agora, ouvi no curso, com a lei, sou obrigado a contabilizar o bem do leasing como ativo no patrimônio do arrendatário. Aprendi, ainda bem! Aprendi que prevalece a essência econômica sobre a forma jurídica. Nessa hora levantei o braço pra perguntar, os Diplomatas fizeram que não viram, ou viram que não fizeram, sei lá, acho que eles me acharam um ignorante, desprovido da possibilidade do saber, não apto a subir no altar deles, dos sábios, dos eruditos. Realmente, sou cheio de dúvidas, eles cheio de certezas. Aprendi isso, ainda bem! Mas não precisa perguntar mesmo, quem pergunta muito deve ter problemas na cabeça, já ouvi alguém dizendo isso. Fiquei quieto. Melhor pra mim. O negócio é não perder a linha de pensamento dos Diplomatas, preciso fazer contabilidade daquele jeito. Quando crescer quero ser Diplomata (eu acho), eles pensam os pensamentos certos, irrefutáveis! Seja como for sai do curso tinindo da silva, em ponto de bala. Na cabeça a novidade da essência sobre a forma, que é a essência do negócio; e a questão do registro contábil do leasing. Marquei uma reunião com um cliente pro dia seguinte, logo pela manhã. Esse cliente, um escritório de advocacia, acabara de contratar um leasing de um veículo. Havia visto nos documentos contábeis daquele mês. No mesmo mês do curso, que sorte minha! Na reunião disse ao cliente que a partir de agora iria contabilizar o leasing como um bem no patrimônio do escritório de advocacia. Meu cliente saltou da cadeira. Indignado refutou minha informação. Aleguei tratar-se de um registro pela essência, não pela forma, conforme me foi ensinado a fazer pelos Diplomatas. Outro salto. Afirmou que na essência o contrato de leasing é um contrato de leasing. Não haveria, segundo meu cliente, outra essência, senão aquela jurídica, caso contrário o próprio contrato do leasing seria considerado uma simulação. Expliquei que no curso os Diplomatas dos Saberes, especialistas em contabilidade, pós-especialista em direito, pós-pós-especialista em educação, pós-pós-pós-especialista em explicação, afirmaram que é assim que tenho que fazer, senão serei multado pelo fiscal-delegado. Achei que agora o cliente iria cair da cadeira, mas conseguiu se segurar, e afirmou que o direito regulamenta o contrato do leasing, a contabilidade apenas registra o patrimônio. O bem do leasing não faz parte do meu patrimônio, e isso é que o direito regula, disse ele. Lembrei que no curso houve um destaque pra esse tema, disseram, todos os três Diplomatas, pra gente explicar pros clientes que a contabilidade apenas registrará o bem como patrimônio do arrendatário, mas juridicamente o bem continua sendo do arrendador. Voltei a explicar que esse procedimento é obrigatório, está na lei, e é aplicável a todas as empresas brasileiras, grandes ou pequenas. Todas! Mesmo a contragosto meu cliente concordou com a contabilização do bem arrendado como bem do seu patrimônio. Ainda bem, ele aprendeu! Na saída, quando estava na porta, meu cliente pediu pra que comentasse um pouco mais sobre essa contabilidade de essência sobre a forma. Como se definira essa essência sobre os negócios? Adorei. Expliquei que com o padrão contábil internacional a contabilidade vai buscar a essência do negócio, não a forma jurídica como ele é realizado. No caso do leasing, a essência seria uma compra a prazo... Meu cliente caiu da cadeira. Ajudei-o. Pedi calma, e anotei que essa essência é apenas contábil. Me despedi, e já na porta, novamente meu cliente voltou a me interpelar: - nessa essência sobre a forma, disse ele, se um bem adquirido em nome da empresa não for necessariamente da empresa como ficaria a contabilidade? Pensei um pouco. Bem, como na essência esse bem não faz parte do patrimônio da empresa, apenas o contrato formal foi realizado em nome desta, não pode ser contabilizado como tal. Outra queda da cadeira. Meu cliente, ainda se levantando, faz uma confissão: - o veículo do leasing, objeto de sua visita, foi arrendado em nome da empresa, mas na verdade ele é de uso pessoal da minha esposa, é bem particular meu; o leasing em nome da empresa foi uma sugestão do vendedor, pois entrou como leasing pra frotista, com preço menor e taxa de juros melhor. Agora eu quase caí das pernas. No curso ninguém falou desse caso, mas na essência esse bem não é contabilizável, não é patrimônio da empresa. Me despeço sem responder meu cliente, preciso consultar os gurus Diplomatas, os Senhores dos Saberes, eles devem ter as respostas, todas, claro. Vou mandar um e-mail depois. Mas agora vou noutro cliente, empresa construtora, faz construção de residências. Expliquei a questão da essência sobre a forma, e os sócios-engenheiros gostaram bastante, pois no campo das ciências exatas as coisas são assim mesmo explicáveis (nas ciências humanas não se explica, se compreende). Tudo bem que eles não entenderam a essência da coisa, eu achava, mas fiz meu papel de consultor da contabilidade (no curso aprendi isso, deixamos de ser contadores pra ser consultores da contabilidade). Discutimos alguns outros assuntos, e na saída fui questionado: - nesse negócio de essência sobre a forma como fica as nossas construções quando registramos tudo em nome do contratante (registro CEI, empregados, compra de materiais, impostos, etc); lembre-se que fazemos isso com freqüência, pois obtemos economia tributária; na forma ficamos como administradores da obra, mas na essência construímos? Fiquei mudo. Na essência meu cliente faz construções, mas em muitos casos faz contrato formal de administração da obra, mas isso é só contrato, é forma, na essência é construção pura e simples. Pedi licença, preciso ligar urgente praqueles gurus. Os caras não explicaram isso! Saí, afirmando que depois teria uma resposta. Fui pra outro cliente, espero que o último nesse dia. Saí inspirado de casa, pra abafar com as informações do curso, mas até agora só deu dor de cabeça, só deu questionamentos. Agora nesse cliente deve ser mais fácil, a empresa dele é do Simples Nacional. Fichinha! Expliquei a essência sobre a forma (novamente). Meu cliente, administrador de empresas, ficou preocupado ao final da minha exposição, mas não entendi qual seria o motivo. Ele esclareceu: - meu caro, estou com duas empresas no mesmo endereço, só que em uma no número acresci a letra A; essa segunda foi aberta pra não estourar o limite do Simples da primeira, lembra? Inclusive foi você quem sugeriu a abertura dessa segunda empresa, que está em nome dos meus pais; você disse que um monte de gente faz isso, dessa mesma forma; se essa essência for verdadeira eu não tenho mais duas empresas, dois patrimônios a serem contabilizados, mas apenas um, pois apenas na forma jurídica são duas empresas, na essência uma só; e agora como fica minha contabilidade, o fisco vai me descobrir, e o gerente do banco ao pedir a contabilidade, qual informação lhe repasso? Não tive respostas. Vou perguntar pra alguém, depois lhe respondo. Saí, mais uma vez sem respostas. Resolvi visitar mais um cliente, afinal, vai que nesse consigo arrasar. Chegando no cliente, tirei da pasta um balancete de verificação do último mês, onde constava um caixa negativo (ninguém seja hipócrita, hein!). Expliquei pro cliente a essência sobre a forma, e ele ficou bem impressionado, afirmando que até que enfim o contador deixaria de ser um contador preenchedor de guias, poderia ser valorizado a partir de agora. Ufa, até que enfim acertei! Acho que até posso reajustar meus honorários. Num segundo momento, depois do êxtase inicial, apresentei o caixa negativo, e meu cliente disse que isso ocorre pelas vendas sem nota fiscal, coisa mais que normal nas pequenas empresas brasileiras. Quando meu cliente terminou da falar a essência sobre a forma veio a minha cabeça. Se na essência esse caixa negativo decorre de vendas sem nota fiscal, a contabilidade deve contabilizar essas vendas, pois essa é a essência; acho que não posso mais fazer aquele contratinho de empréstimo de dinheiro do sócio pra empresa, como sempre fiz, ou ainda, tirar um pouco de despesas pro caixa ficar azul. Pensei que das duas uma, ou deixo o caixa negativo, com base nos documentos contábeis apresentados pelo cliente (a contabilidade registra o patrimônio), ou mantenho esse valor negativo e pela essência registro receitas sem nota fiscal (uma conta contábil nova)! Realmente, hoje não foi meu dia. Vou pra casa. Peço desculpas ao cliente, digo que vou transmitir essas questões pros Senhores dos Saberes, eles podem me ajudar. Pensando, em casa, conclui que os problemas verificados no meu dia foram atípicos, isso não acontece com os demais colegas que trabalham com outras empresas pequenas, médias, micros, mínimas, nanicas, nanonanicas. Liguei pra um amigo contador, que também participou do curso, e expliquei meus questionamentos. Do outro lado o telefone ficou mudo. Meu amigo questionou: quer dizer que essa essência é isso mesmo, não é só pro negócio do leasing? Aqui no escritório abri uma empresa de processamento de dados, e dividi meu negócio contábil, agora sou dois, uma parte de mim faz contabilidade outra parte faz processamento de dados. Você sabe né, todo mundo faz assim pra economizar e eu não podia ter ficado pra traz. Se for assim a minha contabilidade também está errada, pois meu patrimônio é um só. Essa empresa de processamento de dados é apenas uma forma, na verdade verdadeira continuo sendo um só. Agradeci meu amigo. Desliguei o telefone. Não ajudou em nada. Liguei pra minha consultoria, empresa nacional, reconhecida, uma das maiores. Enquanto espera o atendente pensei na atividade da consultoria, e lembrei que a nota fiscal que eles me mandam é de venda de periódicos, não há nota de serviços! Mas qual a atividade desta consultoria? Qual a essência, a venda de periódicos ou o serviço de consultoria? Como defino qual a essência? Na nota fiscal, lembro, vem descrito que tenho direito a receber o material impresso por doze meses e receber consultoria pelo mesmo período. A essência seria venda de mercadorias ou venda de serviços? Desliguei o telefone, antes de ser atendido. Preciso contatar aqueles Diplomatas, só eles podem me salvar. Que nada, isso é besteira minha, o padrão contábil internacional é aplicável a todas as empresas, e é isso que tenho que fazer, o resto é resto, pensar diferente é pensar algo morto desde o início. Os pensamentos dos Diplomatas são pensamentos de Anjos, os outros pensamentos de Demônios. Entre Anjos e Demônios prefiro ser do bem, ser Anjo, claro. Realmente, o padrão contábil da Lei 11.638 é aplicável a todos! Estou convencido, mesmo não entendo de leis, prestei atenção no curso, e se aqueles que são os sabedores das leis disseram assim e assado, quem sou eu pra desdizer, pra contestar, vão dizer que eu não tenho certificados suficientes pra ter opinião contrária àquelas dos Diplomatas dos Saberes, aqueles que dedicam suas vidas a explicar o universo jurídico contábil, que abriram mão de amores e paixões pra decorar o Manual de Contabilidade, pra decifrar o direito natural do Conselho. Vou dormir, quem sabe amanhã o dia pode ser melhor. Mas, não posso esquecer que o padrão contábil da Lei 11.638 á aplicável a todos, não apenas as S/A e de Grande Porte. Não posso pensar diferente (será que há multa em alguma resolução por pensamentos diferentes, aqueles que a gente pensa quando não está pensando?).
Ainda bem que aprendi tudo isso! Ainda bem que sou amigo dos Reis. Ainda bem que não sou Doutor, sou estudante, eterno aprendiz. Ainda bem que conheci os cordéis do Patativa do Assaré, para quem “dêste jeito Deus me quis e assim eu me sinto bem; me considero feliz sem inveja quem tem profundo conhecimento”.
Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.
3.6.09
Aulas com profs. Célia Godoy, Marcelo Santana e Wagner Wanderbrook
A prof. Célia Godoy não estará presente hoje nas aulas pois ainda está de licença devido a uma torção no tornozelo. Ela nos disse que retornará a partir de seta-feira próxima.
O prof. Marcelo Santana estará ministrando suas aulas normalmente a partir de hoje.
O prof. Wagner Wanderbrook não estará presente hoje nas aulas devido à licença paternidade.
Atenciosamente.
30.5.09
HIPNOSE CONTÁBIL, UM DESAFIO PARA A LIBERDADE
É possível extrair da crônica Numa Cidade Distante, de Lya Luft, que é muito mais confortável ficar em nosso mundo e sob nossas verdades, onde tudo é previsível e relativamente tranqüilo, a enfrentar as (nossas) incertezas. Nossas verdades, previsíveis e tranqüilas, podem se apoiar em institutos que levaram dezenas e dezenas de anos para ser configurados. Entretanto, estes institutos podem ter sido, e ainda continuar a ser, úteis para determinados elementos, mas talvez não para todos, principalmente para elementos criados a partir de uma nova visão de determinado contexto.
Diria, então, que os critérios dos institutos lapidados durante gerações podem significar nossa vida previsível e tranqüila, ou seja, confortável; novos critérios a discutir fatos novos produzem, via de regra, recusa energética, pois interferem diretamente com a previsibilidade e a tranqüilidade de nossas verdades (ou vidas).
Desconsiderar institutos novos para contexto novo, pelo que se consolidou durante anos, é negar a evolução do conhecimento do homem. Ou melhor, é afirmar que tudo o que se construiu durante dezenas e dezenas de anos não podem ter seu perfil modificado, melhorado, adaptado, corrigido, ou mesmo legalmente alterado.
O desafio impregnado nas palavras pontuais da brilhante escritora é exatamente aquele de sair das amarras de sua vida previsível, buscando fundamentos nos enigmas propostos pelo novo tom da vida.
Enfrentado e superado os desafios, impostos pelo nosso próprio medo ao novo, é possível verificar que existe vida d’outro lado.
Durante anos (ou gerações?) estivemos algemados de pernas e pescoços, de tal maneira a permanecer no mesmo lugar e olhar em frente, sempre para um mesmo ponto, uma mesma Lei (imposta); estávamos incapacitados de voltar a cabeça, por causa dos grilhões. À frente, a Lei nº 6.404/76, a Lei das S/A (aplicável as demais empresas? costume? prática?). Pior, à frente não estava a Lei, propriamente dita, mas projeções desta, sombras. Ou, de outro modo, conhecimento do conhecimento.
Moldaram-nos! Habituaram-nos a determinados padrões, pensamentos e condutas. E o pior de tudo, gostamos. Preferimos o conforto do conhecido, do esperado, do previsível. Sedentários do pensar!
Caminhamos na proteção enfadonha e costumeira do Delegado, da Delegacia, do Fiscal. Habituamo-nos às “grades” do currículo escolar; a cumprir mandamentos; a ordenar nossas mentes num arquétipo de demonstrações contábeis; a seguir uma linha, única, sob pena de ser queimado, lançado na fogueira.
Convenceram-nos que não há vida (sem risco de multa, claro!) fora da Lei das S/A. Essa é a essência (sic), a realidade, a base pura chapa-branca! Governos autoritários, disfarçados de democratas.
Pode parecer que as ameaças vêm de um novo caminho a seguir, do lugar onde não há proteção das “autoridades”, do desconhecido. A vulnerabilidade maior, no entanto, está nos fundamentos impostos pelos “convictos”, nas crenças mais básicas que carregamos em nossa identidade profissional, que se questionadas ou desmontadas podem resultar na perda de nosso referencial e do nosso equilíbrio.
A evolução do conhecimento não é unicamente de crescimento e de extensão do saber, mas também de transformações, de rupturas, de passagem.
No passado, os sábios espirituais peregrinavam para exorcizar seus apegos. Largavam tudo e se tornavam andarilhos. Se lhe perguntassem para onde iam, diriam que a “um lugar livre de si, de suas certezas e convicções. Lugar onde pudessem ser alforriados de seu olhar viciado”.
Para o contador, qual o instrumento que o liberta dos grilhões, das imagens da Lei nº 6.404, impregnadas em seus ossos? É o direito, a lógica, a epistemologia do direito, a semiótica, a semântica, a lingüística, a axiologia, a história, a sociologia. Isso permite-lhe compreender o processo de geração do sentido que surge a partir do texto normativo. A norma jurídica.
Sair da constrição de hábitos seculares nos faz conhecer o alívio e a possibilidade de expansão do saber. E aí, muito além da proteção e do conforto de nossos costumes, podemos conhecer o que é essencial. Nosso direito. Nossa vida. Nova vida.
Não o texto da lei, mas as normas jurídicas, que não se confundem, modalizadas deonticamente nos functores permitido, proibido ou obrigatório.
Vale anotar a aula-lição do ministro Eros Grau, do STF, ao esclarecer que “o texto, preceito enunciado normativo é alográfico. Não se completa no sentido nele impresso pelo legislador. A sua ‘completude’ [do texto] somente é realizada quando o sentido por ele expresso é produzido, como nova forma de expressão, pelo intérprete. A interpretação do direito opera a mediação entre o caráter geral do texto normativo e sua aplicação particular: isto é, opera a sua inserção na vida. Aparecem de modo bem distinto o texto (enunciado, disposição) e a norma. Texto e norma não se identificam: o texto é o sinal lingüístico; a norma é o que revela, designa.
A Lei nº 11.638 é sinal lingüístico. Texto. Mas não há texto sem contexto, pois a compreensão da mensagem pressupõe necessariamente uma série de associações que poderíamos referir como lingüísticas e extralingüisticas. A caminho da norma jurídica.
Com sapiência, Paulo de Barros Carvalho nos brinda com a seguinte afirmação: as normas jurídicas – significações construídas a partir de textos positivados e estruturadas consoante a forma lógica dos juízos condicionais, compostos pela associação de duas ou mais proposições prescritivas.
Anote que para Barros Carvalho e Eros Grau, a norma jurídica não se constrói a partir de dicionários a tira colo, do encadeamento irracional de leis e de seus artigos (como num jogo de dominós), do interesse de autoridades e do e no poder, do costume, da prática, da teoria do medo, etc. É mais, muito mais, é interpretar o direito positivado compreendendo toda a ordem jurídica à luz dos princípios gerais e fundamentais; trata-se de dar “vida” aos textos, de modo que, por meio de uma correta interpretação, todo o direito atue como efetivo fator de transformação da realidade social, no dever-ser.
O empenho pelo entendimento é condição necessária para se pensar a norma jurídica.
Para Hans-Georg Gadamer, toda interpretação é fruto de uma fusão de horizontes. Não apenas de horizontes históricos que se encontram no presente para avançar em direção ao futuro, mas também de horizontes percebidos a partir da multiplicidade de olhares estendidos a partir de diferentes pontos de vista, mas direcionados para o mesmo fenômeno que se quer compreender, como é o caso do direito.
Observe-se que o art. 3º da Lei nº 11.638 prescreve que “aplicam-se” às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, “as disposições da Lei nº 6.404”. Dirá o incauto, o aferrado ao ligeiro e superficial, que “qualquer sociedade de grande porte se obriga as disposições da Lei nº 6.404”. Realmente, neste caso, é essa a prescrição. Mas não há outras? Será?
Ocorre que, como bem leciona o mestre Marco Aurélio Grecco, é imperativo que se estabeleça, aqui também, que, se a lei 11.638 manda aplicar as disposições da Lei nº 6.404 é porque não estão dentro do âmbito prescricional desta lei, até então. Se estivesse, não precisaria mandar aplicar!
O art. 3º da Lei nº 11.638 aponta o seguinte regramento: “a partir de agora” as sociedades de grande porte estão obrigadas a cumprir às disposições da Lei nº 6.404.
Se “a partir de agora” estão sujeitas à Lei nº 6.404, estavam submetidas a qual norma? Seria a Lei nº 1.083, de 22 de agosto de 1860 (segundo consta seria a primeira Lei das Sociedades Anônimas do Brasil)?
Não se pode admitir que “sempre estiveram sujeitas à Lei nº 6.404”. Admitir isso é inutilizar todo o art. 3º da Lei nº 11.638. Lembre-se, não estamos lendo um dicionário, nem estamos num jogo de dominó, ...
Se “desde sempre” as sociedades de grande porte estivessem obrigadas a se submeter à Lei nº 6.404, qual seria a finalidade daquele art. 3º? Pra que mandar aplicar algo que já seria obrigatório? Reaplicar o aplicável?
O sentido que se ajusta ao dispositivo é que, se a partir de agora mandou aplicar a Lei nº 6.404, é porque estas estavam sujeitas a outras normas jurídicas. Qual? De novo: seria a Lei nº 1.083, de 22 de agosto de 1860?
A resposta, indigesta pra uns, é o Código Civil Brasileiro, de 2002.
Ora, o Direito de Empresa, inserido no Código de 2002, encontra-se completamente articulado pela imputabilidade deôntica do dever-ser, qual seja, as sociedades empresárias são obrigadas a possuir contabilidade e suas demonstrações. É neste Código que as sociedades limitadas encontram a incidência jurídica da contabilidade, bastando, para isso, verificar que o art. 1.179 deste diploma prescreve que as sociedades empresárias são obrigadas a possuir contabilidade, e a levantar anualmente balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Nosso Código Civil, enquanto norma jurídica válida, derrogou (não confundir com revogação) outras normas jurídicas. Por certo, ao se encadear leis e mais leis, como peças num jogo de dominó, é possível anotar que há leis não revogadas que dispõe sobre contabilidade. Mas não estamos jogando dominó, estamos convertidos num hermeneuta jurídico, comprometido com uma interpretação biófila (em oposição àquela necrófila); comprometido com a preservação, construção e reconstrução de sentido a fatos e normas jurídicas, orientados por valores.
Como bem orienta Sérgio Alves Gomes, “o direito só faz sentido se aquele que participa de sua elaboração for capaz de, ao mesmo tempo, atribuir-lhe sentido. Só é possível falar sobre o Direito porque existem os direitos”.
O intérprete não está só no mundo. Ele amplia o horizonte de sua compreensão na medida em que sua visão se encontra, se cruza, se funde com outras visões, com outros horizontes de diferentes autores, textos, contextos, lugares e tempos.
Infelizmente a Etologia, ou estudo do comportamento animal, revelou-nos o imprinting, que no plano das Universidades é catastrófico. O imprinting, na história de Konrad Lorenz, é a marca original irreversível que é impressa no cérebro.
Edgar Morin adverte que “na universidade, sofremos imprinting terríveis, sem que possamos, então, abandoná-los. Depois disso, o livre pensar acontecerá entre aqueles que sofreram menos o imprinting e que serão considerados como dissidentes ou discordantes”.
Ser dissidente ou discordante, pensar contrário aos grandes, pensar diferente do pensamento dos convictos, dos doutores da lei, dos eruditos, dos pesquisadores, dos normativistas..., é, num primeiro momento, meio caminho para a fogueira. Quem me acompanha?
O agora contador(a), nos anos e bancos escolares (ou mesmo após, para alguns), leu, estudou, interpretou ou mesmo duvidou de algum parágrafo da Lei das S/A?
Não se questiona quem leu, estudou e interpretou o arquétipo das demonstrações contábeis, segundo os ensinamentos do professor, observando-se tratar de conhecimento do conhecimento. Não se questiona quem passou com 9 na prova por apresentar “corretamente” o Balanço, de acordo com o Manual ...
A questão é, aprendemos a aprender? aprendemos a duvidar? aprendemos a construir nossas dúvidas e nossas certezas? ou aprendemos a repetir o conhecimento do conhecimento? a temer o delegado? a temer o temor?
Não se trata de anarquia. O que de propõe é uma consciência crítica capaz de perceber que toda linguagem exige interpretação para que possa fazer sentido.
A evolução do conhecimento científico não é unicamente de crescimento e de extensão do saber, mas também de transformações, de rupturas, de passagem de uma teoria para outra.
Mas não se engane, quanto maior o conhecimento alcançado, maior se torna a percepção da gigantesca ignorância inerente ao mais culto dos homens.
Mas veja, a consciência dessa ignorância, somada ao desejo de saber, engendra a busca do conhecimento em meio a todo tipo de dúvidas, de incertezas. Estas, embora insuperáveis em sua totalidade, contribuem para o avançar do homem na aventura de novas descobertas e criações que irão integrar o conjunto de tudo o que ele faz de significativo: seu mundo cultural.
Foi a sede de conhecimento, causada pela angústia diante do desconhecido, que levou o homem à reflexão, impulsionando-o a fundar os múltiplos caminhos do saber.
O art. 3º da Lei nº 11.638 produz muito mais do que o leitor incauto ou o intérprete aferrado ao ligeiro e superficial querem fazer crer.
Não precisaria, mas o art. 3º da Lei nº 11.638 confirma toda a eficácia jurídica do Código Civil Brasileiro. Repito, não precisava, mas pelo bem o fez.
Lembre-se que Lei nº 11.638 é sinal lingüístico. Ao hermeneuta cabe a transformação dos textos lingüísticos em normas. Isso, contudo, não significa que o intérprete, literalmente, crie a norma; o intérprete a expressa. “O produto da interpretação é a norma expressada como tal. Mas ela (a norma) preexiste, potencialmente, ao invólucro do texto, invólucro do enunciado.
Nos desafios interpretativos da Lei nº 11.638, adverte Sacha Calmon Navarro Coelho e Valter Lobato que “o método histórico não pode ser esquecido. Freqüentemente a doutrina lança-se sobre a lei no afã de interpretá-la, sem sequer conhecer a sua ‘exposição de motivos’, ao argumento de que feita a lei, doravante importa apenas examiná-la, desimportante a vontade dos seus autores. Nada é tão arrogante quanto essa prepotência interpretativa. Desprezam-se os valores, interesses e objetivos que informaram a feitura da lei. Sua genética não pode nem deve ser relegada pelo intérprete [...]. Não é com o evolver da história que os valores e as normas transmutam?”.
Se os métodos gramatical e sistêmico não deram conta do recado, no histórico não existem dúvidas sobre a extensão jurídica da Lei nº 11.638: o NPC – Novo Padrão Contábil é aplicável apenas as S/A e aquelas outras de grande porte. E só!
Na tramitação do Projeto de Lei, da Lei nº 11.638, o Deputado Armando Monteiro já consignava: “Deve-se registrar que a revisão ampla de nossa legislação societária, iniciada pela Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001, teve como linha mestra a preocupação com o fortalecimento do mercado de capitais de nosso País, como instrumento viabilizador do auto-financiamento das empresas. Este projeto de Lei segue, exatamente, naquela direção. Nesse sentido, com a adoção de normas contábeis compatíveis com os melhores padrões internacionais, buscou-se conferir maior proteção aos acionistas minoritários, com vistas a atrair entrada de novos recursos e permitir o desenvolvimento seguro do mercado de capitais”.
Com os insumos acima declinados fica claro e evidente que a Lei nº 11.638 é adotada para o fortalecimento do mercado de capitais de nosso País, para as S/A, para as empresas de grande porte.
Lembremo-nos da advertência de Sacha Calmon e Valter Lobato, para quem, na interpretação da norma jurídica, desprezar os valores, interesses e objetivos que informaram a feitura da lei, é ser “arrogante e prepotente”.
O DNA da Lei nº 11.638 é de S/A e de empresa de grande porte.
Destarte, com tais diretrizes devemos reconhecer, e conhecer, que a Lei nº 11.638 aplica-se exclusivamente às S/A e empresas de grande porte, essa é sua genética, essa é sua prescrição legal. Os métodos de interpretação gramatical, sistêmico e histórico descrevem essa essência.
As demais empresas estão submetidas ao Código Civil Brasileiro, considerando que o Direito é uno e único; considerando a virtuosidade e legalidade das derrogações; considerando o respeito aos pressupostos jurídicos.
Temos um horizonte! Saímos da caverna! Escapamos dos grilhões da Lei das S/A! Da interpretação chapa branca! Somos homens libertos! Nossos horizontes...
Aquele que não tem horizonte é um homem que não vê suficientemente longe e que, por conseguinte, supervaloriza o que está mais próximo (a segurança do costume; do delegado; da delegacia). Aquele que tem horizontes sabe valorizar corretamente o significado de todas as coisas que caem dentro deles, segundo os padrões de próximo e distante, de grande e pequeno.
Mas..., questionam aqueles que chegaram até aqui (ufa!), ... e as Resoluções...?
Para a questão, recorro-me a Spinoza ao descrever que o fim do governo (Conselho) não é transformar os homens de seres racionais em animais irracionais ou títeres, mas sim habituá-los a desenvolverem a mente e a usarem ilimitadamente sua inteligência.
Temos, então, a verdadeira essência sobre a forma, lembrando que o “essencial é invisível para os olhos” (Antoine de Saint-exupéry).
*Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.
28.5.09
Universidade Sem Fronteiras: Inscrições abertas para estudantes
As bolsas são para os projetos que a Fecilcam desenvolve junto ao Programa Universidade Sem Fronteiras, da Secretaria do Estado, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti). O projeto “A cultura empreendedora como Mecanismo de Desenvolvimento e Inclusão Social” está ofertando 03 vagas para estudantes de cursos de Licenciatura ou Ciências Sociais Aplicadas, e o projeto “Rompendo Fronteiras da Formação Interdisciplinar: Contribuições Didático-pedagógicas para a Educação Básica” oferece 01 bolsa para estudante do curso de Matemática.
Mais informações no site http://www.fecilcam.br/ no link Legislação – Editais – Edital nº038/2009.
27.5.09
Profissionalismo e Tecnologia em Contabilidade
Segue um ótimo artigo do professor Antonio Lopes de Sá.
Abraços.
Antônio Lopes de Sá
O bom desempenho do Contador na qualidade de profissional depende do rigor do método que adota na aplicação do conhecimento, ou seja, da visão e forma de raciocinar e agir.
Isso exige, sem dúvida, a eleição de uma doutrina científica como orientadora sem o que muito perde em qualidade de trabalho, além de comprometer a verdade.
A independência cultural está no campo da liberdade de pensamento; mais intelectivo e menos normativo deve ser o rumo da aplicação do conhecimento contábil em nível superior.
A verdade, como realidade objetiva, não é aquela imposta ou ditada por uma prática, norma, costume, lei ou ótica subjetiva, mas, sim, aquela que existe por si mesma, intemporal, em “lato sensu”, eterna; ou seja, a essência do que existe continuará a existir mesmo sem que ainda tenhamos conseguido alcançá-la, independentemente de formalização ou reconhecimento.
Em Contabilidade a maioria dos fatos que se sujeitam ao nosso reconhecimento intelectual é de natureza concreta, positiva, constatável, mas, depende de “método” para o entendimento; ou ainda, a tecnologia deve guardar coerência com o racional, este que está sujeito a uma rigorosa metodologia, a uma disciplina mental para que seja possível ensejar a prosperidade aos empreendimentos humanos através da ciência.
A informação sobre os fatos patrimoniais representa a gênese da Contabilidade, como a singela mistura de materiais representou a da Química; a escrituração e a demonstração de fatos representa o primitivo para a Contabilidade, como a Alquimia o mesmo significou para a Química.
Por mais sofisticada que seja hoje a informação, através de uma parafernália de normas, ela não tem condições de substituir e nem de nivelar-se ao refinado conhecimento científico, este competente para ensejar a prosperidade dos empreendimentos humanos cujo somatório resulta no bem estar das Nações.
Por maior que seja o progresso nos critérios de informação ele será sempre menor que os havidos na ciência, pois, esta é a que representa a qualidade superior do intelecto e que tem compromisso aferrado à realidade objetiva, sem deixar-se influenciar por políticas e conveniências subjetivas.
É de efeito relativo informar que a empresa investiu tantos milhões de euros em uma nova fábrica se não se consegue explicar sob que condições tal fato pode ter influência na continuidade do empreendimento e se realmente a eficácia plena foi conseguida, essa que não se espelha apenas em maior lucro em um determinado momento.
O profissionalismo requer competência, seriedade e responsabilidade na defesa da verdade, implicando lealdade aos princípios da realidade objetiva; tudo isso depende de uma tecnologia inspirada em rigores metodológicos, de índole epistemológica.
A função tecnológica em Contabilidade não se resume em demonstrar números e apresentar titulos de contas apenas, pois, isso, já bem foi referido, é apenas um nível do conhecimento que se encontra qualitativamente, na essência, como ocorreu há 6.000 anos; ao longo do tempo, as formas de registro apenas se sofisticaram, mas, a função continua sendo a mesma; é muito pouco para um profissional limitar-se a reger critérios de escrituração e demonstração, seja para que fim for.
Mesmo a intervenção do Estado na vida particular das empresas e instituições, gerando um incontável número de regras de informar (não poucas vezes deformando a realidade) conseguiu sobrepor-se a qualidade do que representa a orientação para a eficácia; complicou ainda mais a questão a criação de normas elaboradas por grupos de controle de entidades.
Os sucessivos escândalos no mercado de capitais, as crises, evidenciaram que normas e leis votadas pelos parlamentos, assim como os controles estabelecidos foram todos impotentes para gerar tantos males à sociedade; nada disso, todavia, tem a ver com a verdadeira qualidade do conhecimento contábil, pois, este aferra-se à verdade, como é da índole das ciências.
A grande função social da aplicação do moderno acervo cultural contábil está na orientação dos empreendimentos humanos em direção à prosperidade. Para tanto, a liberdade de pensamento é fator imprescindível para o encontro com a verdade, esta que cria a ciência e oferece a cultura que permite a aplicação pela tecnologia; o profissionalismo tem responsabilidade com todo esse curso de fatos.
19.5.09
Professor "blogueiro"
Segue uma matéria bem interessante sobre o uso de BLOGs como aliados de professores e alunos no processo de ensino-aprendizagem.
Vale a pena ler a matéria completa.
Abraços e boa leitura.
Razões para criar um blog e usá-lo como aliado em sala de aula
Publicado em 03/08/2007 - 00:01
Por Lilian Burgardt
Desde que surgiram no mundo virtual, os blogs deixaram de ser apenas diários on-line para assumir funções muito mais significativas no processo de comunicação. Alimentados por especialistas, muitos deles acabam formando opinião por serem tão ou mais atrativos do que publicações jornalísticas consagradas. Basta acompanhar o número de clicks e posts comentando as notícias para saber quais são os mais bem sucedidos. Justamente o seu dinamismo e a possibilidade de ampliar a difusão de idéias é que faz do blog um aliado para quem procura e, também, produz conhecimento. É aí que, na opinião de especialistas, a ferramenta se traduz em uma grande aliada dos professores no processo de ensino/aprendizagem.
O uso do blog em sala de aula pode trazer mais dinamismo para a realização e apresentação de trabalhos, facilitar o dia-a-dia de professores e estudantes que têm no ambiente virtual uma espécie de arquivo de documentos, além de aproximar os alunos, que podem discutir idéias e opiniões sem que estejam no mesmo espaço físico e ao mesmo tempo. "É uma ferramenta incrível que auxilia os professores em suas atividades em sala, além de permitir uma maior exposição de seus conhecimentos para o público", ressalta a autora e docente de cursos on-line para a COGEAE da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Fundação Vanzolini e UnicenP (Centro Universitário Positivo), Betina Von Staa.
A especialista acredita tanto no poder do blog na Educação que aponta diversas razões para que os professores busquem a tecnologia como aliada e passem a ter seus blogs como campus virtual de suas aulas ou vitrines de suas idéias e trabalhos. Segundo Betina, com o hábito de escrever e ter seu texto lido e comentado, não é preciso dizer que se cria um excelente canal de comunicação com os alunos, tantas vezes tão distantes. Além de trocar idéias com a turma, no blog, o professor faz isso em um meio conhecido por eles, pois muitos costumam se comunicar por meio de seus blogs pessoais. "O professor 'blogueiro' certamente se torna um ser mais próximo deles. Talvez, digital, o professor pareça até mais humano", reflete.
O aspecto mais saudável do blog, na opinião de Betina, é que os posts sempre podem ser comentados. Com isso, o professor, como qualquer "blogueiro", tem inúmeras oportunidades de refletir sobre as suas colocações, o que só lhe trará crescimento pessoal e profissional. "Este docente certamente começa a refletir mais sobre suas próprias opiniões, o que é uma das práticas mais desejáveis para um mestre em tempos em que se acredita que a construção do conhecimento se dá pelo diálogo", defende.
Não é preciso dizer que, com tanta conexão possibilitada por um blog, o professor consegue ampliar sua aula. Alunos interessados podem aproveitar a oportunidade para pensar mais um pouco sobre o tema, o que nunca faz mal a ninguém. Além disso, o blog permite que os próprios alunos vejam os trabalhos dos colegas e consigam fazer uma comparação das idéias resultantes de cada trabalho, o que é saudável para o aprendizado. Quem viveu isso na prática, defende que o recurso funciona e melhora a relação dos alunos com as atividades, além de suas reflexões sobre os trabalhos.
30.4.09
Eleições Fecilcam
Ontem foi encerrado o processo elitoral para a Direção da nossa Faculdade. 83% foi o percentual de confirmação para a continuidade da gestão do Carlinhos e do Éder.
Trato como percentual de confirmação pois havia apenas a chapa dos dois no pleito. E o percentual obtido é expressivo pois aponta para a aprovação do que foi realizado até agora. O que não quer dizer que não há o que melhorar e não quer dizer também que eles terão o apoio irrestrito e sem críticas da maioria dos estudantes, técnicos administrativos e professores. Foi a confirmação de um ótimo trabalho realizado até o momento e que espera-se que continue e melhore.
É verdade que estou há quase dois anos na instituição. Mas tenho, desde que cheguei por aqui, escutado das mais diversas pessoas (professores, alunos e técnicos) histórias de como se conduzia a Faculdade em gestões anteriores e como ela está agora. E tenho visto desde que cheguei aqui uma gestão democrática, participativa, propositiva e ativa e que está guiando a Fecilcam para um caminho de real papel universitário, criando as condições necessárias e possíveis para que sejamos vistos e reconhecidos em nosso papel perante a sociedade mourãoense e regional.
Particularmente espero que eles tenham mais um período de sucesso à frente da administração da Fecilcam e que possam continuar com o trabalho sério que vem realizando.
AOS ALUNOS: Informações sobre o Curso e a Faculdade
Estou postando essa mensagem com a intenção de informar a vocês, alunos, sobre as ações que podem e devem tomar quando se sentirem desinformados ou quando quiserem ampliar os conhecimentos sobre os acontecimentos que envolvem o curso e a Faculdade.
De início faz-se importante afirmar que as atividades realizadas na Faculdade, quaisquer que sejam, são amplamente divulgadas no site institucional (http://www.fecilcam.br/). Ao acessar o site da Faculdade, na página inicial, são publicadas quase que diariamente diversas notícias sobre as atividades desenvolvidas; há também uma série de links que direcionam para os departamentos, núcleo de pesquisa, editora, centro de línguas, etc, que dão acesso a notícias específicas correspondentes.
Além da divulgação no site institucional, diversas informações são distribuídas em cartazes nos murais dentro das dependências da faculdade e alguns cartazes são afixados também em salas de aula. A Fecilcam, através de sua assessoria de imprensa, mantém a prática de enviar e-mails divulgando informações para todos os alunos de todas as turmas de todos os cursos. A lista de e-mails é atualizada anualmente pela assessoria de imprensa. Inclusive cabe dizer que se algum aluno não estiver recebendo os e-mails mas queira receber futuramente, entre em contato com a Larissa, da Assessoria de Imprensa. (o email é assessoriafecilcam@gmail.com)
Outro canal de comunicação, especifico do curso de Ciências Contábeis, é o Blog da Coordenação. Nele são publicadas informações importantes sobre as atividades do curso e de interesse dos alunos. Eventualmente também são publicadas notícias sobre a profissão. Está se transformando em um importante canal de divulgação de notícias relativas ao curso e o número de acessos está crescendo regularmente desde sua criação, em fevereiro de 2008.
Além do blog, sempre que necessário, a coordenação do curso e a chefia do departamento transmitem informações nas salas de aula, através de visitas às turmas. A prática de visitar as salas de aula, entretanto, não é constante devido ao entendimento de que interrupções constantes (semanais por exemplo) acabam atrapalhando o andamento das aulas. Assim, as visitas acontecem sempre que a informação se caracterize como importante e que requeira contato pessoal.
O coordenador do curso dispõe de horário de atendimento aos alunos do curso. O coordenador cumpre expediente diário na faculdade, ou seja, manhã e noite e, em alguns casos, tarde também. No período noturno, às segundas e quintas-feiras, está disponível das 19h às 23hs. terças e quartas-feiras está em sala de aula. Desta forma, é possível obter informações, fazer reclamações, tirar dúvidas e bater papo diretamente com o coordenador. Além do atendimento pessoal, no blog há o e-mail do coordenador para comunicação via web. (o e-mail é professor_marcelo@yahoo.com.br)
São estes então os principais canais de comunicação entre a Faculdade e os alunos e entre a coordenação do curso e os alunos. Em breve os alunos que preencheram o endereço de e-mail na listagem que foi passada no início do ano letivo passarão a receber algumas informações por esta via também. Não será de forma constante que ocorrerá, mas sempre que necessário.
Com essas explanações espero que virtuais dúvidas sobre questões relativas ao acesso a informações e canais de comunicação, principalmente entre a coordenação do curso e os alunos, tenham sido esclarecidas.
Porém, cabe dizer que é importante o aluno assumir a busca de informações e conhecimentos como prática cotidiana da sua vivência acadêmica e que também participe mais ativamente da vida universitária, principalmente em relação ao curso em que estuda. Ações desta natureza ajudam a melhorar a gestão acadêmica e administrativa do curso e da Faculdade. E uma atitude objetiva é participar de reuniões de colegiado e de representações estudantis.
No curso de Ciências Contábeis já realizamos uma reunião entre os representantes de turmas e realizaremos outra em breve. Convido a todos que tenham interesse em participar que venham e contribuam positivamente com críticas, sugestãoes e idéias. Inclusive diversas informações sobre o que acontece no curso e na faculdade são repassadas aos representantes de turmas nessas reuniões. O colegiado do curso para 2009-2010 está em formação ainda. Estamos regularizando a participação dos docentes e em breve entraremos em contato com os discentes para elegermos seus representantes. Fiquem atentos às divulgações fuuras e participem também.
Com isso tudo dito o que quero que entendam é que estamos fazendo todo o esforço possível para que informações sejam disponibilizadas a vocês. Os canais de informação e comunicação estão funcionando. Porém não posso e não quero crer que os alunos prefiram uma postura passiva a acrítica com relação ao que acontece na sua vida acadêmica. A informação está disponível. Esperar passivamente que ela chegue até cada um ou ter a atitude de vasculhar os canais disponíveis, questionar, criticar, sugerir, conversar, enfim, PARTICIPAR, é opção individual de cada ser social.
Aliás, constantemente nós, professores, chefes e coordenadores de cursos somos cobrados em relação às reclamações de alunos. E a maioria delas chega até nós por outras vias que não o aluno. Por que não sabemos destas reclamações diretamente dos próprios alunos? Por que os alunos não se fazem representar na maioria dos eventos e reuniões quando são chamados? E Por que para participar dessas atividades de representação há sempre a justificativa de que não se pode perder aula, sendo que para diversas outras atividades não acadêmicas muitos pedem dispensa de aulas para os professores?
Essas são perguntas retóricas, para reflexão pessoal.
Repito: os canais de comunicação no curso e na Faculdade estão abertos e disponíveis para a busca de informações e para contatos diretos. USEM. É um DIREITO e um DEVER de todos.
Abraços a todos e lembro, estou disponível para conversas.
24.4.09
Fecilcam e o Desafio Sebrae
Estou entrando em contato para reforçar a divulgação do Desafio Sebrae 2009. O Desafio Sebrae é o maior jogo de negócios que existe em número de participantes. É um jogo muito estimulante em termos de aprendizado sobre gestão empresarial. E falo assim porque há alguns dias participei, junto com o professor Marco Junior do depto de administração, de um evento de divulgação, acontecido em Maringá, onde pudemos simular algumas rodadas do jogo.
Destaco, dessa minha pequena experiência, o fato de que no jogo a maior parte da medição dos resultados da empresa administrada pelos jogadores se dá por intermédio dos relatórios contábeis.
Assim, gostaria de que os alunos do curso de Ciências Contábeis participassem em maior número nesse ano. É uma excelente oportunidade de entender, de aplicar e de ver a função da contabilidade no processo de gestão empresarial.
A partir da semana que vem o pessoal do Sebrae começará a fazer divulgação do jogo aqui na Faculdade. Mas, maiores informações podem ser obtidas comigo ou no site do Desafio (link ao final dessa postagem).
Abraços.
O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) de Campo Mourão convida os alunos dos 9 cursos da Fecilcam para participar do Desafio Sebrae, que ocorre anualmente.
A Fecilcam, frequentemente, tem um índice de participação grande no Desafio Sebrae, no ano passado 170 alunos da Instituição desenvolveram projetos para o jogo virtual. Este ano, o Sebrae espera que o número seja ainda maior. Segundo a assistente administrativa do Sebrae, Fernanda Reigota, a Fecilcam tem uma participação significativa. “Os acadêmicos da Fecilcam sempre participam em peso do maior jogo virtual do mundo. Durante esses últimos anos é visível o desempenho e o destaque da Fecilcam no Desafio Sebrae, pois frequentemente os acadêmicos conquistam boas colocações”, afirmou.
A partir da semana que vem o Sebrae estará na Fecilcam divulgando o Desafio, promoverá uma palestra sobre empreendedorismo (com a data a definir) e fará uma simulação do jogo com os alunos.
Fecilcam foi destaque no Desafio Sebrae 2008
No ano passado, os acadêmicos do 2° ano do curso de Administração da Fecilcam ficaram em 6º lugar na fase estadual do Desafio, concorrendo com equipes da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Maringá (UEM) e Universidade Federal do Paraná (UFPR), sendo a Fecilcam a única instituição de pequeno porte presente na final.
Quem pode participar?
Todos os estudantes que estejam cursando o ensino superior - independente do curso.
Mais informações no site: www.desafio.sebrae.com
23.4.09
Aos alunos das 1ª Séries_Aulas de Língua Portuguesa e METEP
Estou entrando em contato para avisar que a partir de semana que vem que os alunos das primeiras séries começarão a ter aulas nas disciplinas de Língua Portuguesa e Meteodologia e Técnica de Pesquisa. Os professores já foram contratados. Inclusive ontem o professor Jorge passou nas salas dos primeiros anos para apresentar a professora Shirley, de Língua Portuguesa.
Como somente uma das turmas estava presente (talvez por terem sido dispensados da aula de Conge I comigo), retornarei à sala hoje para apresentá-la. O professor de Meteodologia e Técnica de Pesquisa ainda não vei conversar comigo e não o encontrei na faculdade hoje. Assim que eu conversar com ele, levo-o às salas para apresentá-lo.
Abraços.
19.4.09
Professor da Fecilcam tem artigo publicado em revista de renome nacional
O professor Marcelo Rodrigues Santana, do Departamento de Ciências Contábeis da Fecilcam, teve artigo publicado na RBC - Revista Brasileira de Contabilidade nº 175 de janeiro/fevereiro de 2009. A RBC é uma revista de abrangência nacional e é considerada um dos principais veículos de divulgação de artigos na área de contabilidade.
O artigo do professor Marcelo Santana, cujo título é "Gestão do Capital de Giro à Luz da Relação Custo/Volume/Lucro", foi escrito em conjunto com os co-autores Marcio Gislan Backes e Valquíria Demarchi. O Marcio Gislan Backes também já foi professor do departamento de Ciências Contábeis da Fecilcam.
Vale ressaltar que o professor Marcelo Rodrigues Santana é graduado pela Fecilcam e atualmente é professor colaborador na Instituição. A divulgação desta notícia para a faculdade se faz importante, pois, além de ressaltar a competência e qualidade dos autores com a publicação, eleva o nome da Fecilcam em nível nacional pois a RBC é distribuída para assinantes e para todas as faculdades e universidades que tenham curso de Ciências Contábeis no Brasil.
15.4.09
Assembléia Geral Extraordinária da Fecilcam
A Direção da Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão de conformidade com o Art. 8º inciso VIII do atual Regimento Interno da FECILCAM, resolve
C O N V O C A R
os senhores professores, agentes universitários e representantes dos discentes para participarem da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLÉIA GERAL, que se realizará dia 23 de abril de 2009 ( quinta-feira), às 11 horas no Anfiteatro da Instituição.
PAUTA: 1- Prestação de Contas anual da Diretoria
Campo Mourão, 15 de abril de 2009.
A DIREÇÃO
14.4.09
Uma Revolução na Contabilidade
Segue um pequeno artigo tratando das mudanças que estão acontencendo com a profissão contábil. Em minha opinião não chega a ser uma revolução, pois não se trata de uma transformação radical, mas sim de transformações.
Até mais...
Com tantas mudanças em andamento, escritórios dedicam mais tempo à atualização. Empresas de auditoria e contabilidade estão, neste ano, na contramão da crise.
Silvia Pimentel - 6/4/2009
Nunca, nos últimos tempos, contabilistas, consultores tributários e auditores estiveram tão assoberbados de trabalho. No início deste ano, entrou em vigor a Lei nº 11.638, o primeiro passo para colocar o País dentro das normas internacionais de contabilidade. A legislação ainda está sendo esmiuçada e requer constante atualização dos profissionais. Antes dela, os contabilistas estavam e ainda estão voltados à implantação do Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped), que no futuro vai obrigar grande parte das empresas a apresentar ao fisco seus livros e documentos fiscais de forma digitalizada. Além disso, tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória nº 449, que traz numerosas alterações tributárias.
"É um ano pródigo. E pode-se dizer que as empresas de auditoria e contabilidade estão na contramão da crise", diz o sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, Ênio De Biasi. Para atualizar os profissionais que atuam na área, a empresa está preparando um curso denominado Programa de Excelência Contábil (PEC), que vai da segunda quinzena de abril até novembro. Enquanto boa parte das empresas estuda demitir funcionários para cortar custos em decorrência da crise global, a De Biasi, há 19 anos no mercado, está à procura de bons profissionais na área de auditoria contábil. "Especialmente, a Lei nº 11.638 trouxe mudanças significativas que vão obrigar os profissionais a reaprender contabilidade", diz De Biasi.
Para o sócio-diretor da BDO Trevisan, Antonio de Pádua Soares Pelicarpo, há realmente uma sobrecarga de trabalho, mas por uma causa justa. "Até então, os balanços contábeis eram feitos para atender o fisco. As novas regras trazem maior transparência às demonstrações contábeis, que passam a ser elaboradas com foco no investidor", resume. Ele lembra que uma das novidades da também chamada Lei das S.A. é a obrigatoriedade de todas as companhias com faturamento acima de R$ 240 milhões passarem por auditorias e publicar balanços.
O vice-presidente de fiscalização do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Enory Spinelli, explica que há um longo caminho a percorrer. Isso porque as empresas vão demorar entre dois e três anos para se adequar às novas regras no campo contábil. No momento, Spinelli chama a atenção para a Medida Provisória nº 449, em tramitação no Congresso. A norma trata da nova estrutura das demonstrações contábeis, mas também promove mudanças tributárias. Cria, por exemplo, um programa de parcelamento de dívidas tributárias.
Sobre o Sped, Spinelli lembra que essa nova forma de prestar contas ao fisco, por meio de arquivos digitais, vem sendo discutida há alguns anos, mas só recentemente a Receita Federal selecionou um grupo de empresas para um projeto-piloto. "É uma revolução, e gradativamente as empresas vão migrar para esse modelo, que busca eliminar a prestação de contas por meio do papel", completa. Embora considere positiva a novidade, ele defende uma reforma tributária para eliminar a burocracia e os custos do processo.
Fonte: Diário do Comércio
8.4.09
Empresária de Peabiru granha prêmio nacional do Sebrae
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É de Peabiru, noroeste do Paraná, a vencedora nacional do Prêmio Sebrae Mulher de Negócios, na categoria “Micro e Pequena Empresa”. Maria José do Nascimento foi premiada na noite desta terça-feira (7), durante cerimônia em Brasília, por ter transformado a pequena empresa familiar KL Reymann, criada em 1995, em uma fábrica com 82 empregados e 180 clientes em todo o Brasil. Maria José dividiu as atenções do Prêmio com a paraibana Maysa Motta Gadelha, a vencedora nacional na categoria “Grupo de Produção Formal”. As duas concorreram com mais de 2,6 mil empresárias de todo o Brasil.
Maria José e Maysa disputaram o prêmio com mais 17 finalistas das regiões norte, nordeste, sudeste, centro-oeste e sul do País. Até chegar à fase nacional, todas passaram por um longo processo de seleção, que reuniu 2.667 empresárias de todo o Brasil. "É gratificante ganhar um prêmio como esse. Esforcei-me muito para chegar até aqui, fiz um longo trabalho e sei que ainda tenho muito a fazer. Dedico este prêmio a todos que caminharam comigo nesta jornada", disse Maria logo após receber o troféu.
As duas vencedoras receberão como prêmio uma viagem para o Chile, onde farão visitas técnicas a empresas daquele país durante dez dias. Além disso, elas e as outras oito premiadas da noite ganharão uma viagem a São Paulo para participar de um evento da BPW Brasil (Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais), parceira do Sebrae no prêmio.
O Prêmio Sebrae Mulher de Negócios é uma parceria do Sebrae Nacional, Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais do Brasil (BPW), Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), do Governo Federal, e Fundação Nacional da Qualidade (FNQ), com o objetivo estimular e valorizar o empreendedorismo feminino em todo o Brasil. No Paraná, o Sebrae/PR trabalha em parceria com a BPW estadual. Nesta quinta edição, houve um recorde de inscrições no Estado. Cerca de 400 empreendedoras paranaenses inscreveram suas histórias, nas duas categorias.
Resistência
Aos 42 anos e formada em Letras, Maria José do Nascimento, da KL do Brasil Componentes Elétricos Ltda., vencedora nacional do Prêmio Mulher de Negócios, é uma empresária bem sucedida em Peabiru, pequeno município no interior do Estado. Mas nem sempre foi assim.
Começou a trabalhar aos 11 anos, quando foi morar em São Paulo. Deu duro até que conseguiu o primeiro emprego com carteira assinada, no "chão de fábrica" de uma empresa do ramo de resistências elétricas. Antes disso, foi babá e fez faxina, enquanto concluía o colegial. Nas horas de folga, comercializava o crochê e o tricô que produzia. Maria José administrou ainda uma pequena usinagem, do ex-marido, como funcionária.
O negócio próprio nasceu há 14 anos. A KL do Brasil emprega hoje cerca de 80 funcionários e fornece seus produtos para o mercado nacional e internacional. Maria José, que tem um sócio, levou para a fábrica seu espírito empreendedor e sempre procura inovar, dar oportunidade para as pessoas que, assim como ela, buscam realização e independência.
Dos 82 funcionários, aproximadamente 15 mulheres estão envolvidas diretamente na linha de produção, o que ainda é incomum nesse ramo. "Enfrentei muita resistência ao contratá-las, mas hoje essas resistências se diluíram. Em toda a minha trajetória profissional e de vida, nunca me preocupei com o sexo, mas com a competência das pessoas. Isso sim faz a diferença.”
Mãe de quatro filhos e avó coruja, Maria José diz que, para o empreendedorismo feminino prosperar, as mulheres precisam se aperfeiçoar cada vez mais, precisam buscar informação e acreditarem que é possível. "São nas dificuldades que as pessoas aprendem a se superar. As mulheres precisam acreditar nelas mesmas e dar um passo de cada vez. Assim, as coisas acontecem e os negócios prosperam", afirma a empresária, uma das responsáveis pela implantação do Conselho da Mulher Empresária de Peabiru.
FONTE: http://www.odiariomaringa.com.br
6.4.09
DESAFIO SEBRAE 2009
Estou entrando em contato para divulgar que já estão abertas as inscrições para o DESAFIO SEBRAE 2009.
O DESAFIO SEBRAE é o maior business game do mundo e é um excelente instrumento de simulação de gestão empresarial e tomada de decisões.
A coordenação do curso fará divulgação mais específica sobre o jodo deste ano daqui alguns dias. Porém, quem tiver interesse em obter maiores informações já, entrem no site, que é
http://www.desafio.sebrae.com.br/Script/SbrHome.asp
Acredito que participar do jogo é uma ótima oportunidade de por em prática um pouco dos conhecimentos vistos nos bancos da faculdade.
Abraços a todos.
3.4.09
Cursos da Fecilcam contam com datashows, notebooks e internet
Os professores em geral acreditam que essas mídias podem sim melhorar a qualidade do ensino, desde que o docente saiba usar os equipamentos de forma adequada, de maneira que complementem o conhecimento dos alunos.
Rede Sem Fio - acesso ilimitado à internet
Segundo o responsável pelo Setor de Informática da Fecilcam, Roberto Soltoski, o projeto de rede sem fio (Wireless) da Fecilcam já foi encaminhado à Seti e no prazo de 4 meses o sistema estará inteiramente instalado. “Alunos, professores e funcionários da Fecilcam poderão usar a internet em qualquer lugar da faculdade, mediante cadastro do equipamento junto ao centro de informática”, garante.
Opinião dos Alunos:
“A internet para todos se usada com sabedoria pode enriquecer as aulas e propiciar um aumento de conhecimento gradativo para o estudante, e utilizando dos meios físicos (datashow /notebook), traz ótimos resultados. A aquisição desses equipamentos é um ‘plus’ na educação pública gratuita de qualidade. É um primeiro passo para começamos a acreditar no slogan da instituição.” – Cleverson de Lima, 3° ano de Letras.
“Esses novos recursos possibilitam que os professores tragam novidades para nós alunos. No caso do meu curso, os notebooks aliados à rede sem fio será muito útil, pois através do Google Earth, por exemplo, podemos visualizar imagens de satélite, mapas, relevo, edifícios 3D, ter noções de espaço físico, localização, etc” – Francielly Rocha, 2° de Geografia.
“O uso desses instrumentos depende do professor, mas é claro que para um bom professor, o projetor multimídia só vai melhorar a sua forma de dar aula, e a rede sem fio, de acesso ilimitado à internet, isso sim contribuirá para que as aulas fiquem ainda mais dinâmicas” – Lucas Mantuan, 1ª ano de Ciências Econômicas.
31.3.09
Responsabilidade, sustentabilidade e a inexorabilidade dos números
Contabilidade é a língua dos negócios. Esta frase foi dita por Warren Buffett, em resposta à filha de um de seus parceiros nos negócios, com dúvidas sobre qual curso ela deveria fazer. Buffett deve saber o que está falando, afinal, é o investidor mais bem sucedido em todo mundo, um dos poucos que se manteve praticamente incólume na crise em que o sistema financeiro mundial submergiu ao final do ano passado.
Crise é sempre crise e, por mais que se fale nas oportunidades que esses momentos possibilitam. Diante dela, a gente treme. Afinal, a economia não é uma ciência exata e, por isso mesmo, nem sei bem ao certo porque tanta gente insiste em fazer previsões econômicas. A única certeza sobre a qual se pode tirar conclusões diz respeito aos números da economia. E, nesse caso, se ela é incerta, a contabilidade não mente. Se um investidor quiser conhecer uma empresa, o caminho mais curto é analisar o seu balanço, independente do contexto econômico em que se encontra o seu setor, o seu país, o mundo.
Embora a tendência seja ser pessimista quando o calo aperta nos momentos de crise, basta olhar para as informações contábeis para se obter uma visão realista sobre o futuro. Isso também serve para os períodos de euforia: um gestor eficiente será sempre realista e prudente no seu planejamento estratégico ou nas suas decisões de investimento.
A verdade é que, com crise ou sem crise, do ponto de vista da gestão, está ocorrendo uma enorme revolução na maneira de gerir as corporações. E esta verdade é também completamente válida quando tratamos de responsabilidade socioambiental e de sustentabilidade entre as empresas.
Os setores das empresas envolvidos com ações e políticas de responsabilidade e sustentabilidade estão, como todos os demais, sujeitos à regra básica das Ciências Contábeis, pela qual as contas de uma empresa só se mantêm quando há ao menos equilíbrio na relação de entradas e saídas de recursos de seu caixa. Quando esse equilíbrio é quebrado e o lado dos desembolsos pesa mais que as receitas a situação tende a tornar-se insustentável. Assim, para a companhia ser responsável e sustentável é essencial a prática da responsabilidade financeira e contábil.
Isso não quer dizer que as empresas devem abrir mão dos importantes ativos que são construídos para sua imagem a partir das ações de responsabilidade socioambiental e sustentável. O que exige-se em momentos de crise como o atual é a criatividade, a construção de soluções que sejam viáveis com o menor desembolso de recursos e o direcionamento de ações que gerem resultados reconhecidamente positivos para a sociedade e também para a organização.
Mesmo com eventuais cortes em rubricas desses segmentos, o trabalho não pode simplesmente parar, já que é certo que esta crise, como tantas outras, vai passar, e recomeçar o trabalho de consolidação de ações responsáveis e sustentáveis desde o zero não é recomendável.
Sem dúvida alguma, a contabilidade faz parte disso também. Nunca antes na história o contador teve tanto prestígio dentro de uma corporação. Na hora de tomar uma decisão, seja em relação a um investimento produtivo, ou para a adoção de medidas de preservação do ambiente, por exemplo, o bom gestor sempre terá ao seu lado um contabilista com informações saídas do forno.
É preciso, portanto, que empresas e agentes de mercado tenham em mente que a gestão responsável é essencial para superar uma conjuntura adversa. Mais uma vez recorro à lógica do padre Luca Paciolo, considerado o pai da contabilidade, segundo a qual uma empresa não pode viver de fantasia, mas precisa ser gerida a partir da verdade dos números, das referências do débito e do crédito, da aplicação e da origem do recurso.
Para emergir de um novo contexto mundial pós-crise financeira, o melhor é estar muito bem acompanhado. Mais do que nunca, é prudente valorizar o dinamismo, a criatividade, a responsabilidade, o pronto atendimento e, sobretudo, a solidariedade.
* Antoninho Marmo Trevisan é presidente da Trevisan Outsourcing, Escola de Negócios e Consultoria, do Conselho Consultivo da BDO Trevisan, da Academia Brasileira de Ciências Contábeis e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) e Colunista de Plurale, escrevendo um artigo por mês.
Fonte: Envolverde/Revista Plurale
26.3.09
Fórum de Cultura 2009 de Campo Mourão
Recebi, do setor de Extensão e Cultura da faculdade, programação e convites do FÓRUM DE CULTURA 2009, promovido pela Fundação de Cultura/Secretaria Especial de Cultura. O evento acontecerá nos dias 03 e 04 de abril no Teatro Municipal/Casa da Cultura. Foram disponibilizados 10 fichas de inscrições para alunos do curso de Ciências Contábeis.
Assim, aqueles que se interessarem em participar do evento, procurem a coordenação do curso e retirem suas fichas de inscrição.
Abraços.
19.3.09
Informações Repassadas aos Representantes de Turmas...
Na segunda-feira passada me reuni com os representantes de turmas e repassei a eles uma série de novidades e informações. Pedi a eles que repassassem a todos os colegas de suas respecivas turmas o que foi discutido.
Dessa forma, caso os representantes ainda não tenham tido oportunidade de conversar com as turmas, falem com eles e peçam que realizem a conversa. É um papo rápido e colocará todos em sintonia com o que foi discutido e em relação às novidades e informações repassadas.
Abraços a todos e bom feriado.
17.3.09
IV Encontro Nacional de Coordenadores de Curso de Ciências Contábeis

Olá a todos...
Segue, ao lado e abaixo, uma série de fotos do encontro de coordenadores que participei na semana passada, na sede do Conselho Federal de Contabilidade, em Brasília.
A foto ao lado é referente ao debate sobre o ENADE 2009. Na esquerda está o professor Valcemiro Nossa e na direita está Webster Spigel, representante do INEP.
Os assuntos tratados foram de grande interesse e trouxeram uma série de informações e novidades que repassarei aos professores e alunos representantes de turmas.
Destaco, em especial, as palestras de abertura e de encerramento. A de abertura foi com o Rubem Alves e a de encerramento foi com a Léa Anastasiou.
Quem tiver interesse em conhecer um pouco do que foi discutido lá acesse o site do CFC que poderá ver os materiais disponibilizados pelos palestrantes.
16.3.09
VAGA DE AUXILIAR CONTÁBIL NA FRANGOBRÁS
Segue, abaixo, divulgação de vaga de trabalho para a Frangobrás. Quem se interessar e preencher os requisitos descritos, entrar em contato com a Michelly Medeiros Antigo, analista de RH da empresa.
CARGO: Auxiliar contábil
Horário de trabalho: 8:00 – 17:48
Necessidade do cargo: Estar cursando 3º à último ano de ciências contábeis/administração e ter experiência em Patrimônio.
Atribuições do cargo: Irá cadastrar todo o imobilizado da empresa e fazer depreciação dos mesmos. Ter conhecimento em Patrimônio, fiscal e taxa de apreciação. Agrupar todos os procedimentos para formar o valor do imobilizado.
Características pessoais da vaga: Ser assíduo, pontual, responsável, comprometido, ter disponibilidade de horários, ser atento e detalhista.
Proposta salarial: entre R$ 800,00 à R$ 1.100.
9.3.09
Reunião com representantes de turmas...
Estou entrando em contato para convocar os representantes de turmas para REUNIÃO COM A COORDENAÇÃO, a ser realizada na SEGUNDA-FEIRA, 16 de MARÇO, às 21HS, na sala do departamento.
A pauta versará sobre encaminhamentos e novidades sobre o ano letivo de 2009.
Atenciosamente.
5.3.09
Iniciação Científica da Fecilcam
Segue divulgação do processo de seleção de projetos de iniciação científica 2009.
Alunos que tiverem interesse, procurem os professores para discutir sobre projetos.
Maiores informações podem ser obtidas junto ao Nupem (3518 1825) ou com os professores representantes de suas respectivas áreas:
Lingüística, Letras e Artes: Prof. Dr. Elizabeth Labes
Engenharias: Prof. Me Dieter Randolf Ludewig
Ciências Humanas: Prof. Me Fábio André Hahn
Ciências Humanas: Prof. Me Simone Sandri
Ciências Exatas e da Terra: Prof. Me Fábio Rodrigues da Costa
Ciências Exatas e da Terra: Prof. Me Valdir Alves
Ciências Sociais Aplicadas: Prof. Me Marcelo Marchine Ferreira
Representante discente: Viviane Aparecida da Silva
Abraços.
Inscrições até dia 20 de março
Aprovação no Mestrado
Disseminação da Pesquisas Científica na Fecilcam – Nupem
“Devemos ter um entendimento orgânico do funcionamento da Fecilcam, isto é, o Programa de Iniciação Científica, administrado pelo NUPEM, crescerá na medida que os professores se qualificarem e, sua qualificação está ligada, necessariamente, as leituras/estudos, titulação e comprometimento com a produção de técnicas, tecnologias e conhecimentos. É público e notório que, embora haja percalços e resistências, próprios da cultura e às vezes dos vícios estruturais, que a pesquisa na Instituição tem dado passos significativos. O trabalho cioso realizado com outros setores da Fecilcam tende, num curto prazo de tempo, alçar novas conquistas no que tange a publicações científicas, formação e desenvolvimento de grupos de pesquisa, disciplina/método/resultados decorrentes das atividades dos professores docentes vinculados em regime de dedicação exclusiva.”
CURSO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Segue divulgação de curso sobre Imposto de Renda Pessoa Física que acontecerá na Fecilcam. O curso é oferecido pelo Sescap-Pr em parceria com o Sindicato dos Contabilistas de Campo Mourão.
Quem tiver interesse, participe. Quem puder, amplie a divulgação.
Abraços.
REALIZAÇÃO
SESCAP-PR e SINCONCAM
Data: 13/03/2009 - (Sexta-Feira)
Local: Anfiteatro da FECILCAM
Av. Comendador Norberto Marcondes, 733 Campo Mourão/PR
Horário: das 08h30 às 18h00
PROGRAMA DO CURSO
Obrigatoriedade de apresentação
Situações individuais
Rendimentos isentos e não-tributáveis
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Relação de pagamentos e doações efetuadas
Declaração de bens e direitos
Dívida e ônus real
Saldo do imposto a pagar
Evolução patrimonial
Informações do cônjuge
INVESTIMENTO
Associados ao SESCAP-PR> R$ 15,00 (Quinze reais)
Representados do SESCAP-PR> R$ 40,00 (Quarenta reais)
Associados ao SINCONCAM> R$ 40,00 (Quarenta reais)
Demais Interessados> R$ 100,00 (Cem reais).
INSTRUTORA
Lúcia Helena Briski Young
Formada em Direito, com especialização em Direito Tributário; Contadora, com especialização em Auditoria e Controladoria Interna; Administradora, com especialização em Gestão Empresarial e Direito; Responsável Técnica pelo Boletim “Atualidades Tributárias Juruá”; Instrutora/palestrante de cursos tributários/societários e contábeis; Congressista; Membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT; Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários – ET; Membro do Conselho Consultivo do Instituto de Contabilidade do Brasil – IC – Brasil; Membro do IPMCONT – Instituto Paranaense da Mulher Contabilista;Articulista para sites e jornais jurídicos e contábeis;Autora de diversos livros tributários/contábeis; Sócia da Lúcia Young treinamentos Ltda.
25.2.09
Mudança nas Normas Brasileiras de Contabilidade
Transcrevo abaixo a Resolução 1.156/09 do CFC que traz em seu texto explicação para as mudanças que vigorarão na estrutura geral de divulgação das Normas Basileiras de Contabilidade.
O texto da Resolução 1.156/09 indica (o que já era esperado com obviedade) que as Normas seguirão o padrão internacional.
Resta-nos esperar e ver o que vem por aí em termos de normatização, já que a discussão sobre a adoção do padrão internacional pelas empresas brasileiras não foi amplamente divulgada. Ao que me consta houve discussões entre alguns "órgãos reguladores". Mas não percebi nenhuma mobilização da classe profissional e menos ainda da acadêmia no sentido de discutir sobre o assunto.
Não estou bem certo se o alinhamento brasileiro aos padrões internacionais é a decisão mais correta de se tomar. Mas também tenho dúvidas de que não seja.Onde estão os debates profissionais e acadêmicos a respeito?
Até mais...
RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.156 DE 13.02.2009 D.O.U.: 17.02.2009
Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o crescente impacto da globalização para a economia do Brasil demanda a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais;
CONSIDERANDO que a técnica legislativa utilizada no desenvolvimento das Normas Brasileiras de Contabilidade, quando comparada com a linguagem utilizada nas normas internacionais, pode significar, ou sugerir, a eventual adoção de diferentes procedimentos técnicos no Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação de estrutura básica das Normas Brasileiras de Contabilidade, que compreende o Código de Ética Profissional do Contabilista, Normas de Contabilidade, Normas de Auditoria Independente e de Asseguração, Normas de Auditoria Interna, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e Normas de Perícia, resolve:
Art. 1º As Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais.
Art. 2º As Normas Brasileiras de Contabilidade, que compreendem o Código de Ética Profissional do Contabilista, Normas de Contabilidade, Normas de Auditoria Independente e de Asseguração, Normas de Auditoria Interna e Normas de Perícia, estabelecem:
a) regras e procedimentos de conduta que devem ser observados como requisitos para o exercício da profissão contábil;
b) conceitos doutrinários, princípios, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados quando da realização dos trabalhos previstos nas normas aprovadas por resolução emitidas pelo CFC, de forma convergente com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB - Comitê Internacional de Normas de Contabilidade e as Normas Internacionais de Auditoria e Asseguração e as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público emitidas pela IFAC - Federação Internacional de Contadores.
Art. 3º A estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade classifica-se em Profissionais e Técnicas.
§ 1º As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais estabelecem preceitos de conduta para o exercício profissional;
§ 2º As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados, sendo classificadas em Contabilidade, Auditoria Independente e de Asseguração, Auditoria Interna e Perícia.
Art. 4º As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais se estruturam conforme segue:
a) Geral - NBC PG - são as normas gerais aplicadas aos profissionais da área contábil;
b) do Auditor Independente - NBC PA - são aplicadas especificamente aos contadores que atuem como auditor independente;
c) do Auditor Interno - NBC PI - são aplicadas especificamente aos contadores que atuem como auditor interno;d) do Perito - NBC PP - são aplicadas especificamente aos contadores que atuem como perito contábil.
Art. 5º As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica se estruturam conforme segue:
a) Societária - NBC TS - são as Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as Normas Internacionais;
b) do Setor Público - NBC TSP - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público;
c) Específica - NBC TE - são as Normas Brasileiras de Contabilidade que não possuem Norma Internacional correspondente, observando as NBC TS;
d) de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica - NBC TA - são as Normas Brasileiras de Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente (ISAs) emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC);
e) de Revisão de Informação Contábil Histórica - NBC TR - são as Normas Brasileiras de Revisão convergentes com as Normas Internacionais de Revisão (ISREs), emitidas pela IFAC;
f) de Asseguração de Informação Não Histórica - NBC TO - são as Normas Brasileiras de Asseguração convergentes com as Normas Internacionais de Asseguração (ISAEs), emitidas pela IFAC;
g) de Serviço Correlato - NBC TSC - são as Normas Brasileiras para Serviços Correlatos convergentes com as Normas Internacionais para Serviços Correlatos (ISRSs) emitidas pela IFAC;
h) de Auditoria Interna - NBC TI - são as Normas Brasileiras aplicadas aos trabalhos de auditoria interna;i) de Perícia - NBC TP - são as Normas Brasileiras aplicadas aos trabalhos de perícia.
Art. 6º Pode ser emitida, quando necessária, Interpretação Técnica para esclarecer de forma mais ampla a interpretação das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Parágrafo único. A Interpretação Técnica é identificada pelo código da norma a que se refere, seguido de hífen, sigla IT, numeração seqüencial em cada agrupamento, seguido de hífen e denominação, por exemplo NBC TP 01 - IT 01 - "Denominação".
Art. 7º Pode ser emitido Comunicado Técnico, de caráter transitório, que tem caráter informativo destinado a esclarecer sobre a adoção das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Parágrafo único. O Comunicado Técnico é identificado pela sigla CT, numeração seqüencial, hífen e denominação.
Art. 8º As Normas Brasileiras de Contabilidade devem ser submetidas à audiência pública como regulamentado pelo CFC.
Art. 9º A inobservância das Normas Brasileiras de Contabilidade constitui infração disciplinar, sujeita às penalidades previstas nas alíneas "c", "d" e "e" do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/46, e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista.
Art. 10. As normas vigentes, tanto as profissionais quanto as técnicas, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, durante o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade às Normas Internacionais, continuarão com a identificação NBC P e T, conforme disposto na Resolução CFC nº 751/93, as quais serão revogadas à medida que forem sendo editadas as normas convergidas, como previsto nesta Resolução.
Art. 11. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções CFC nºs. 751/93, publicada no D.O.U., Seção 1, de 31/12/93; 875/00, publicada no D.O.U., Seção 1, de 28/03/00; 935/02, publicada no D.O.U., Seção 1, de 11/06/02; 980/03, publicada no D.O.U., Seção 1, de 12/11/03; 1.028/05, publicada no D.O.U., Seção 1, de 9/05/05; 1.106/07, publicada no D.O.U., Seção 1, de 1º/11/07.
Ata CFC nº 922.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho
17.2.09
Avaliação do Desempenho Escolar na Fecilcam
Estou publicando novamente aqui a postagem que fiz no final do ano passado para esclarecer algumas dúvidas quanto a aspectos da avaliação do desempenho escolar. É importante todos notarem que existem alterações importantes.
Transcrevo abaixo parte do texto do novo REGIMENTO INTERNO da Faculdade, que vigorará a partir de 01.01.2009.
A transcrição se refere à avaliação do desempenho escolar, tópico este que está causando muitas dúvidas e questionamentos por parte dos alunos. Pecebam que o que mudou, basicamente, é a sistemática dos exames. A partir do ano que vem o aluno, para ter o direito de fazer o exame, tem que ficar com média anual entre 5,0 e 6,9. A aprovação no exame se dará quando a média do aluno ficar igual ou superior a 6,0.
Nos bimestres permanece a média 7,0 e os 75% de presença. Com relação a esse processo nada se alterou. Outro ponto de atenção é quanto às faltas em avaliações. As faltas nas avaliações que não forem justificadas segundo motivos presvistos em lei não serão mais acatadas para segunda oportunidade de prova.
Espero que com esses esclarecimentos muitas dúvidas sejam sanadas.
Abraços.
Seção II
Da Avaliação do Desempenho Escolar
Art. 120. A avaliação do desempenho escolar far-se-á por disciplina,
incidindo sobre freqüência e aproveitamento.
Art. 121. A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida
apenas aos matriculados, será obrigatória.
§1º Independentemente dos demais resultados obtidos, considerar-se-á
reprovado na disciplina o aluno que não obtenha freqüência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.
§2º A verificação e registro da freqüência será de responsabilidade do
professor, e seu controle para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria
Geral.
§3º Não haverá abono de faltas, adotando-se o regime de atividades
domiciliares nos casos previstos em lei.
Art. 122. Avaliar-se-á o desempenho escolar por meio do aproveitamento
contínuo e cumulativo do aluno (artigo 24, inciso 5º, letra ‘a’ da Lei de
Diretrizes e Bases - LDB).
Parágrafo único. Compete ao professor da disciplina elaborar a avaliação
contínua, permanente e cumulativa.
Art. 123. A cada sumarização bimestral de aproveitamento atribuir-se-á uma
nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), com a utilização de
apenas 1 (uma) casa decimal, divulgada por meio de edital oficial.
§1º Ressalvado o disposto no § 2º, atribui-se nota 0 (zero) ao aluno que
deixar de submeter-se à verificação prevista, na data fixada, bem como ao que
nela se utilizar de meio fraudulento.
§2º Ao aluno que deixar de comparecer às avaliações ou ao exame final na
data fixada, será concedida segunda oportunidade, se requerida no prazo de 3
(três) dias úteis a contar da data da realização, quando comprovado motivo
previsto em lei.
§3º Será concedida revisão de prova ou trabalho escrito e do exame final se
requerida no prazo de 3 (três) dias úteis após a data de sua divulgação por
edital, desde que haja deferimento do Chefe de Departamento mediante a
justificativa apresentada.
§4º Cabe ao Chefe de Departamento designar comissão especial de 3 (três)
membros docentes para a revisão de prova escrita ou do exame final.
§5.º O aluno poderá recorrer da decisão da Comissão às instâncias
competentes superiores da Instituição.
§6.º O professor da disciplina, cuja avaliação foi submetida a revisão,
poderá recorrer da decisão da Comissão às instâncias competentes da Instituição.
§7.º O resultado do trabalho realizado pela Comissão Especial, bem como a
avaliação revisada, deverão ser fixadas em Edital na Instituição.
Art. 124. Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver freqüência igual ou
superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média aritmética das avaliações
bimestrais igual ou superior a 7,0 (sete) por disciplina.
Art. 125. Fica sujeito a exame final da disciplina o aluno que obtiver
média aritmética das notas bimestrais igual ou superior a 5,0 (cinco) e inferior
a 7,0 (sete), para as quais não há arredondamento, e freqüência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) nas aulas e demais atividades acadêmicas
obrigatórias.
§1º. Obter-se-á média final pela soma da média aritmética das notas
bimestrais à nota do exame final dividido por 2 (dois), não havendo
arredondamento.
§2º. Considerar-se-á aprovado após o exame final o aluno que obtiver média
final igual ou superior a 6,0 (seis).
§3º. Os Estágios Supervisionados e os Trabalhos de Conclusão de Curso
regem-se pelos Projetos Político-Pedagógicos de cada curso.
Art. 126. Quando reprovado por nota ou por falta, o aluno repetirá a
disciplina.
Art. 127. Quando reprovado por nota ou por falta em 3 (três) ou mais
disciplinas, o aluno não será promovido à série seguinte.
§1º O aluno que reprovar em até 2 (duas) disciplinas deverá
obrigatoriamente efetuar a matrícula nas disciplinas em regime de dependência,
podendo matricular-se em disciplinas das séries subseqüentes, desde que não haja
pré-requisito e incompatibilidade de horários.
§2º As disciplinas cursadas em regime de dependência condicionam-se às
mesmas exigências de freqüência e aproveitamento estabelecidos neste Regimento.
§3º O aluno que ingressar na Instituição por outra forma que não a de
matrícula inicial pela via do processo seletivo ficará sujeito ao mesmo sistema
de avaliação e aprovação dos demais alunos.
Trote na Fecilcam
Como foi divulgado ontem, por mim e pelo professor Mário em nossas visitas às salas de aula do Curso, estamos sob a vigência do novo REGIMENTO INTERNO da Fecilcam. Ele entrou em vigor desde o mês de janeiro de 2009 e traz diversas mudanças nos aspectos administrativo e acadêmico de funcionamento da instituição.
Ontem, em nossas conversas com os alunos, alertamos sobre um desses aspectos: A PROIBIÇÃO DO TROTE na Faculdade. O trote é um ato que não se encontra em conformidade com a iniciação dos estudantes no ensino superior. Aliás, não se encontra em conformidade com a iniciação de estudantes em nenhum nível de ensino.
Muitos encaram o trote apenas como uma brincadeira para recepcionar e ambientar os calouros com o curso e com a faculdade. Porém, raramente ele se restringe às brincadeiras. E normalmente as brincadeiras nunca são apenas brincadeiras, mas configuram-se em atos constrangedores e vexatórios àqueles que estão sendo alvo. É comum que os trotes ofereçam constrangimentos e agresões físicas e morais aos que participam como calouros. Basta observarmos as notícias veiculadas nos últimos dias nos diversos meios de comunicação.
Tendo em vista então reforçar o teor da conversa com os estudantes do curso de Ciências Contábeis ontem, transcrevo abaixo parte do REGIMENTO INTERNO em vigor que trata do Regime Disciplinar da instituição, onde está prevista a proibição da prática do trote.
Boa leitura.
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO
ÚNICO
Do Regime Disciplinar Em
Geral
Art. 183. Regime disciplinar é o conjunto de princípios e normas de conduta que devem ser observadas pelos membros da Comunidade Institucional no exercício de suas atividades, para garantir a qualidade e eficiência do trabalho e das ações acadêmicas,
assegurando a ordem, o respeito e a disciplina, cuja transgressão importa na aplicação de sanções.
Parágrafo único. Para efeito do Regime Disciplinar entende-se como Comunidade Institucional os docentes, agentes universitários,
estagiários e discentes, ou qualquer outro membro ligado hierarquicamente, diretamente ou indiretamente à Instituição, seja qual for a natureza do vínculo, mesmo que em caráter transitório.
Art. 184. A
responsabilidade pela manutenção da disciplina, além do que prescrevem as leis, o Estatuto da Mantenedora, este Regimento as unidades setoriais, compete:
I - ao Diretor, em toda a Instituição;
II - aos responsáveis, em suas subunidades;
III - aos docentes, em suas atividades pedagógicas.
Art. 185. São princípios disciplinares da Instituição:
I - o respeito à integridade física e moral de todas as pessoas, que mesmo transitoriamente, estiverem relacionadas com a Instituição;
II - o respeito ao professor, como profissional e autoridade, em sala de aula;
III - a preservação do patrimônio moral, científico, cultural e material da Instituição;
IV - o respeito ao exercício harmônico das atividades pedagógicas, culturais, científicas e administrativas;
V - a obediência às disposições legais, estatutárias e regimentais, bem como as regulamentações e determinações emanadas das autoridades e dos colegiados.
Art. 186. Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão de membro da Comunidade Institucional que contrarie qualquer dispositivo deste Regimento; que seja capaz de prejudicar a disciplina, a hierarquia e a eficiência do trabalho e das atividades acadêmicas; que venha a causar dano ao patrimônio moral, cultural, científico e material da Instituição.
Parágrafo único. Para o corpo docente e agentes universitários também constitui infração disciplinar todos os tipos a este título descritos no Estatuto da mantenedora.
Art. 187. Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:
I - primariedade do infrator;
II - dolo ou culpa;
III - natureza da transgressão;
IV - valor do bem atingido.
Art. 188. As transgressões do regime disciplinar serão penalizadas com as seguintes sanções:
I - advertência oral;
II - repreensão escrita;
III - suspensão de 01 (um) a 30 (trinta dias), conforme a gravidade do
caso;
IV - rescisão da relação de trabalho por justa causa, quando se tratar de agentes públicos de caráter temporário;
V - demissão, quando se tratar de servidor estatutário;
VI - eliminação da Instituição, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, quando se tratar de acadêmico.
§1º A aplicação das penalidades enumeradas nos incisos I, II, III, IV e VI deste artigo é da competência do Diretor da Instituição.
§2º A aplicação da penalidade prevista no inciso V deste artigo é da competência da mantenedora, por proposta do Diretor da Instituição.
§3º A danificação de instalações, equipamentos e desperdício de material da Instituição implica em seu total ressarcimento.
§4º Será permitida ao acadêmico a transação da sanção administrativa uma única vez durante o Curso, nos termos e por recomendação da comissão sindicante ou processante e autorização do Diretor da Instituição, com o cumprimento integral das condições estabelecidas.
Art. 189. Consideram-se infrações de
natureza grave:
I - pratica de atos de vandalismo;
II - desrespeito a membro do corpo docente, discente ou administrativo da Instituição;
III - obter dados ou acesso indevidos à rede de computadores, dispositivos de comunicação ou sistema informatizado;
IV - danificar o patrimônio da Instituição, de sua mantedora ou de particulares;
V - realizar ou participar de ato atentatório à moral e aos bons
costumes; VI - praticar jogo proibido, em recinto da Instituição;
VII - perturbar trabalhos escolares e o funcionamento da administração da Instituição;
VIII - agir com improbidade na execução de atos ou trabalhos escolares;
IX - retirar, sem permissão da autoridade competente, objeto ou documento existente em dependência da Instituição;
X - arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais ou avisos afixados pela administração;
XI - usar de meio fraudulento para inscrição ou matricula;
XII - agredir, física ou moralmente, qualquer membro da Comunidade Universitária;
XIII - induzir, instigar, auxiliar, cooperar, favorecer, empreender ou participar de trote;
XIV - empreender ou participar de festas das quais haja prejuízo ao bom andamento das atividades acadêmicas ou administrativas na Instituição, inclusive em formaturas;
XV - desobedecer aos preceitos legais e atos normativos da administração de qualquer órgão ou unidade da Instituição;
XVI - praticar qualquer outro ato definido como Crime ou Contravenção.
16.2.09
Curso de Idiomas no CELIN
O Conhecimento de uma segunda língua é importante na formação profissional em qualquer área. E em Ciências Contábeis não é diferente.
A Fecilcam, através do CELIN, oferece cursos em línguas estrangeiras para alunos e comunidade em geral. Segue abaio informações sobre o CELIN e os cursos.
Até...
Centro de Línguas da Fecilcam está com inscrições abertas
A idade mínima para freqüentar os cursos é a partir dos 10 anos. O Celin conta com turmas de 2ª à 6ª feira na parte da tarde e noite, e aos sábados pela manhã e tarde. O Centro de Línguas da Fecilcam está atendo em novo local, agora é na Rua Edmundo Mercer, ao lado do Café Pastel.
Mais informações no telefone 3518 -1845.
Fecilcam oferece oportunidade de trabalho para estudantes e recém-formados
A Fecilcam, através da Secretaria do Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), está oferecendo 44 vagas para estudantes e recém-formados que queiram ingressar no programa Universidade Sem Fronteiras. No total são 44 vagas nas áreas de Administração, Agronomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Geografia, História, Letras, Matemática, Medicina Veterinária, Pedagogia, Tecnologia em Alimentos e Tecnologia Ambiental.
As inscrições devem ser feitas até dia 03 de março, no protocolo da Fecilcam. A bolsa para recém formado é de R$ 940,00; para estudante de graduação o valor é de R$ 300,00; e para estudante de Ensino Médio é de R$ 250,00.
Mais informações pelo site www.fecilcam.br no link Legislação – Editais 2009.
13.11.08
INICIAÇÃO CIENTÍFICA 2009
Ainda no mês de novembro o NUPEM - Núcleo de Pesquisa Multidisciplinar - divulguará edital de chamada para inscrições ao processo seletivo da iniciação científica 2009-2010.
Nosso curso já tem alunas participando da iniciação científica. São as alunas da 4ª série, Isielli Barzotto e Nadia de Freitas. E estamos com a intenção de ampliar nossa participação na iniciação científica.
Assim, aqueles alunos que tiverem interesse em conhecer o que é a iniciação científica e participar do processo seletivo, me procurem no departamento que prestarei os esclarecimentos que se fizerem necessários.
E também já podem manter contato com professores que tem a possibilidade de orientar na iniciação científica. No departamento de Contábeis, os professores que atendem os critérios para serem orientadores são Marcelo M. Ferreira, Jorge L. D. Ferreira, Mário de Lima e Éder Stela. Os professores Wagner Wanderbroock e Alberto Barbosa também podem atender aos requisitos, mas é preciso confirmar com eles.
Caso algum aluno tenha interesse em desenvolver iniciação científica com outros professores que não são do departamento de Contábeis, também é possível. Basta conversar com o respectivo professor, ver se ele atende aos critérios para ser orientador e começar a pensar no projeto.
Assim, fiquem atentos que nos próximos dias será divulgado edital.
Abraços.
TCC do Curso de Ciências Contábeis
Semana que vem terá início o processo de avaliação dos TCC's do curso de Ciências Contábeis. É provável que ainda nessa semana seja divulgada a programação das bancas.
É um momento importante para o curso e para os alunos que serão submetidos à avaliação. E é um evento público também. Assim, alunos das demais séries que tiverem interesse em assistir às apresentações, fiquem atentos ao cronograma que será divulgado.
Abraços.
Visita da Secretária Lygia L. Pupatto
Estou reforçandoo convite para que prestigiem a visita da secretária Lygia hoje, às 19h30min, no Versalhes. Ela vem trazer notícias sobre editais de financiamentos a projetos e também sobre a liberação de recursos para a faculdade investir em infra-estrutura.
Penso que seja de grande importância acadêmica prestigiarmos a visita da secretária pois as notícias que serão repassadas por ela terão impactos positivos êm nossa instituição. Muitas vezes reclamamos das condições estruturais de trabalho, que não são as melhores ou adequadas às nossas necessidades educacionais. Mas quando temos a oportunidade de vivenciar melhoriass nessas condições, às vezes não nos motivamos a participar e prestigiar.
Assim, peço a todos que repassem o convite aos colegas e que, professores, participem e insistam com seus alunos que participem do evento. é importante para nosso curso e para nossa instituição.
Alunos, convençam seus colegas da importância dessa participação.
Compreendo que estaos no final do período letivo e que muitas atividades estão rolando. Mas acredito que dispender de duas horas para ouvir as notícias dadas pela secretária não comprometerá o andamento das atividades acadêmicas.
Conto com a colaboração de todos para nos fazermos representados no evento, alunos e professores.
10.11.08
Alterações na Avaliação do Desempenho Escolar do Regimento da Fecilcam
Estou publicando aqui parte do texto do novo regimento interno da Faculdade, que vigorará a partir de 01.01.2009. A transcrição se refere à avaliação do desempenho escolar, tópico este que está causando muitas dúvidas e questionamentos por parte dos alunos.
Pecebam que o que mudou, basicamente, é a sistemática dos exames. A partir do ano que vem o aluno, para ter o direito de fazer o exame, tem que ficar com média anual entre 5,0 e 6,9. A aprovação no exame se dará quando a média do aluno ficar igual ou superior a 6,0. Nos bimestres permanece a média 7,0 e os 75% de presença. Com relação a esse processo nada se alterou.
Outro ponto de atenção é quanto às faltas em avaliações. As faltas nas avaliações que não forem justificadas segundo motivos presvistos em lei não serão mais acatadas para segunda oportunidade de prova.
Espero que com esses esclarecimentos muitas dúvidas sejam sanadas.
Abraços.
Seção II
Da Avaliação do Desempenho Escolar
Art. 120. A avaliação do desempenho escolar far-se-á por disciplina, incidindo sobre
freqüência e aproveitamento.
Art. 121. A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos
matriculados, será obrigatória.
§1º Independentemente dos demais resultados obtidos, considerar-se-á reprovado na
disciplina o aluno que não obtenha freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das
aulas e demais atividades programadas.
§2º A verificação e registro da freqüência será de responsabilidade do professor, e seu
controle para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Geral.
§3º Não haverá abono de faltas, adotando-se o regime de atividades domiciliares nos
casos previstos em lei.
Art. 122. Avaliar-se-á o desempenho escolar por meio do aproveitamento contínuo e
cumulativo do aluno (artigo 24, inciso 5º, letra ‘a’ da Lei de Diretrizes e Bases - LDB).
Parágrafo único. Compete ao professor da disciplina elaborar a avaliação contínua,
permanente e cumulativa.
Art. 123. A cada sumarização bimestral de aproveitamento atribuir-se-á uma nota,
expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), com a utilização de apenas 1 (uma) casa
decimal, divulgada por meio de edital oficial.
§1º Ressalvado o disposto no § 2º, atribui-se nota 0 (zero) ao aluno que deixar de
submeter-se à verificação prevista, na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio
fraudulento.
§2º Ao aluno que deixar de comparecer às avaliações ou ao exame final na data fixada,
será concedida segunda oportunidade, se requerida no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da
data da realização, quando comprovado motivo previsto em lei.
§3º Será concedida revisão de prova ou trabalho escrito e do exame final se requerida
no prazo de 3 (três) dias úteis após a data de sua divulgação por edital, desde que haja
deferimento do Chefe de Departamento mediante a justificativa apresentada.
§4º Cabe ao Chefe de Departamento designar comissão especial de 3 (três) membros
docentes para a revisão de prova escrita ou do exame final.
§5.º O aluno poderá recorrer da decisão da Comissão às instâncias competentes
superiores da Instituição.
§6.º O professor da disciplina, cuja avaliação foi submetida a revisão, poderá recorrer da
decisão da Comissão às instâncias competentes da Instituição.
§7.º O resultado do trabalho realizado pela Comissão Especial, bem como a avaliação
revisada, deverão ser fixadas em Edital na Instituição.
Art. 124. Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver freqüência igual ou superior a
75% (setenta e cinco por cento) e média aritmética das avaliações bimestrais igual ou superior
a 7,0 (sete) por disciplina.
Art. 125. Fica sujeito a exame final da disciplina o aluno que obtiver média aritmética
das notas bimestrais igual ou superior a 5,0 (cinco) e inferior a 7,0 (sete), para as quais não há
arredondamento, e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas e demais
atividades acadêmicas obrigatórias.
§1º. Obter-se-á média final pela soma da média aritmética das notas bimestrais à nota
do exame final dividido por 2 (dois), não havendo arredondamento.
§2º. Considerar-se-á aprovado após o exame final o aluno que obtiver média final igual
ou superior a 6,0 (seis).
§3º. Os Estágios Supervisionados e os Trabalhos de Conclusão de Curso regem-se pelos
Projetos Político-Pedagógicos de cada curso.
Art. 126. Quando reprovado por nota ou por falta, o aluno repetirá a disciplina.
Art. 127. Quando reprovado por nota ou por falta em 3 (três) ou mais disciplinas, o
aluno não será promovido à série seguinte.
§1º O aluno que reprovar em até 2 (duas) disciplinas deverá obrigatoriamente efetuar a
matrícula nas disciplinas em regime de dependência, podendo matricular-se em disciplinas
das séries subseqüentes, desde que não haja pré-requisito e incompatibilidade de horários.
§2º As disciplinas cursadas em regime de dependência condicionam-se às mesmas
exigências de freqüência e aproveitamento estabelecidos neste Regimento.
§3º O aluno que ingressar na Instituição por outra forma que não a de matrícula inicial
pela via do processo seletivo ficará sujeito ao mesmo sistema de avaliação e aprovação dos
demais alunos.
31.10.08
Atualizações do Blog...
Depois um tempo sem publicar nenhuma notícia ou comentário no Blog, retomarei essa atividade. Estive envolvido com algumas atividades que me tomaram tempo e dedicação.
Mas em breve teremos novidades publicadas neste espaço.
Um grande abraço a todos.
7.10.08
Nota pela participação nos jogos universitários
Está pronta a listagem com o nome dos alunos/atletas que participaram dos jogos universitários. Hoje, 07/10, passarei nas salas de aula e deixarei a listagem com os representantes de turmas. Os alunos/atletas deverão indicar, na listagem, a série/turma e a disciplina na qual requer a nota pela participação nos jogos.
Lembro a todos, novamente, que os alunos que fizerem o requerimento da nota para disciplinas de contabilidade, os respectivos professores atribuirão a nota. Para as demais disciplinas, os professores tem autonomia para aceitar ou não o pedido. Essa condição já havia sido divulgada aos representantes de sala.
Abraços.
Palestra: Questões Jurídicas do Agronegócio

Segue divulgação de ótima oportunidade para que nossos alunos (principalmente os que cursam o terceiro ano) obtenham conhecimentos e atualização no campo do agronegócio.
A Palestra é promovida pelo CRCPR em parceria com o SINCONCAM e não será cobrado valor algum dos participantes.
Vale a pena conferir.
Abraços.
DATA DO EVENTO: 13/10/2008
LOCAL: Av. Comendador Noberto Marcondes, 733 - Anfiteatro da FECILCAM
HORÁRIO: das 20h00 min às 22h00min
CONTATO E INSCRIÇÕES: (44) 3523-7851 C/ Gisele
CERTIFICADO:
Serão fornecidos certificados On Line. - Os Certificados estarão disponíveis na página inicial do site do CRCPR, no dia seguinte ao evento.
OBJETIVO: Dar conhecimento ao contabilista, sobre os temas jurídicos importantes, para tornar a sua assessoria ao produtor e ao empresário rural, mais segura à proteção do seu patrimônio.
PALESTRANTE: Lutero de Paiva Pereira
Graduado em Direito, atua a 20 anos na área de Direito Agrofinanceiro e Direito Bancário. É coordenador e professor do curso de pós-graduação em Direito Agrofinanceiro do CESUMAR, tutor do curso de extensão Contratos Bancários em Moeda Estrangeira. Membro da Union Mondiale dês Agraristes Universitaires, da Associação Brasileira de Direito Agrária e da Academia Brasileira de Letras Agrárias. É conferencista, parecerista e autor de obras jurídicas.



